SAÚDE MENTAL, LIBERDADE E DIGNIDADE – ALÉM DA LEI 10.216/2001
Hoje quero trazer à tona um tema sensível, urgente e controverso: nosso modelo de saúde mental no Brasil, e os impactos da Lei 10.216 de 6 de abril de 2001, de autoria do então deputado federal Paulo Delgado (PT).
Essa lei ficou conhecida como um marco da reforma psiquiátrica no Brasil — inspirada na proposta do italiano Franco Basaglia — com o intuito de proteger os direitos das pessoas com transtornos mentais e redirecionar o modelo assistencial para serviços comunitários.
Mas, passados mais de duas décadas, precisamos fazer um balanço crítico: o que deu certo, o que falhou e o que devemos rever.
1. O que a Lei 10.216 propôs (em tese):
- A lei assegura direitos fundamentais para pessoas com transtorno mental: tratamento humano, dignidade, sigilo, acesso ao sistema de saúde, participação social.
- Estabelece que a internação psiquiátrica só deve ocorrer quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
- Incentiva a desinstitucionalização — isto é, a substituição progressiva dos hospitais psiquiátricos por redes de atenção psicossocial (CAPS, residências terapêuticas, leitos em hospitais gerais).
- Proíbe internações em instituições com características asilares.
- Essas diretrizes são nobres e embasadas no respeito aos direitos humanos. Mas a prática nos mostra talhadas de contradições e lacunas.
2. O que se observou na prática — o lado sombrio da “desinstitucionalização”:
- A institucionalização não deixou de existir — só mudou de endereço: muitos foram despejados às ruas ou postos sob vigilância prisional.
- Grande parcela da população carcerária apresenta transtornos mentais — sendo tratados como presos, não como pacientes.
- Entre as pessoas em situação de rua, uma altíssima proporção, portadoras de doenças mentais e dependência química.
- Aqueles que têm recursos conseguem acesso a clínicas particulares de internação (por exemplo, “Vale Verde”, em Juiz de Fora) — o que evidencia desigualdade no acesso ao tratamento.
Esses apontamentos são dolorosos, mas eles já encontram respaldo em estudos e relatórios:
- Dados apontam que nas prisões brasileiras há alta prevalência de transtornos mentais e sofrimento psicológico entre os apenados.
- Há indícios de “remanicomialização” ou retorno velado do modelo asilar em algumas políticas recentes.
A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), criada para dar conta do modelo comunitário, enfrenta subfinanciamento, insuficiência de recursos e estrutura frágil em muitos municípios.
Ou seja: a lei trouxe avanços no discurso e na legislação, mas não solucionou a tragédia da saúde mental e hoje ela é visível nas ruas, nas prisões e na miséria.
3. Crítica
À luz dessa realidade, minha visão é que essa lei precisa ser revisitada seriamente — não simplesmente revogada de forma crua, como já defendem alguns, mas transformada para corrigir seus erros, resgatar o que funcionou e substituir o que virou- armadilha social:
- O ideal da desinstitucionalização foi elevado, mas não houve atenção proporcional ao fortalecimento das unidades comunitárias.
- A lei, em muitos contextos, empurrou para a invisibilidade os pacientes graves, colocando-os em vulnerabilidade social.
- A lógica de restrição da internação deu lugar a uma capacidade de cuidado que muitas vezes não existe — ou não é acessível.
- A desigualdade ficou escancarada: quem tem recursos permanece internado com dignidade; quem não tem, é abandonado.
4. Propostas para um novo marco legal em saúde mental
Aqui não proponho retrocesso, mas avanço com coragem:
1. Modelo híbrido com institucionalização responsável e humanizada
Permitir que o SUS também assuma leitos de internação psiquiátrica qualificados, com protocolos rígidos, equipe multidisciplinar e supervisão ética — para casos graves em que o tratamento comunitário seja insuficiente.
2. Reabertura e custeio por parte do SUS de unidades terapêuticas abandonadas, sob intensa fiscalização dos parlamentos, ministério público e associações como hoje acontece com as ILPI´s (instituições de longa permanência – idosos).
3. Criação de centros públicos de internação psiquiátrica qualificados.
Então digo: essa lei precisa ser urgentemente repensada — com coragem e justiça.
Não proponho retorno ao velho manicômio. Proponho algo novo: institucionalização pública humanizada, combinada com uma rede comunitária fortalecida. Um novo marco legal que permita ao SUS oferecer, quando necessário, internamentos controlados, dignos, terapêuticos.
Que saúde mental seja tema central, não periférico.
Que o Estado enfrente, sem medo, a complexidade como gesto de amor à vida.
Revisar a lei Paulo Delgado não é regressar. É avançar com responsabilidade:
- Dar ao povo pobre o direito à internação digna;
- Proteger os vulneráveis nas ruas;
- Tratar quem precisa, sem cárcere, com humanidade;
- Tirar os doentes das ruas com cuidado e não com abandono.
A saúde mental merece dignidade.
Não mero discurso.
Não promessa.
Ação concreta.
Com fé, com ciência, com justiça.
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